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ASSEMBLEIA GERAL

1. De acordo com o Artigo 9º dos Estatutos da Revista de Artilharia (RA), a Assembleia-Geral é um dos órgãos sociais da RA.

 

2. A assembleia-geral é constituída pela pluralidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

3. A assembleia-geral é o órgão deliberativo da RA onde têm assento todos os membros que a integram e onde se delibera sobre os assuntos relativos à actividade da RA.

 

4. São atribuições da assembleia-geral:

a. Aprovar e alterar os estatutos;

b. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

c. Fixar anualmente o montante da quotas e das assinaturas;

d. Discutir e aprovar os planos de actividades, e sancionar os relatórios e as contas da gerência;

e. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;

 f. Extinguir a RA.

 

5. A assembleia-geral reúne:

            a. Em sessão ordinária, no último bimestre de cada ano a fim de aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, bem como sancionar o relatório e as contas do ano cessante;

            b. Extraordinariamente, por iniciativa do respectivo Presidente.

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