1. De acordo com o Artigo 9º dos Estatutos da Revista de Artilharia (RA), o Conselho Fiscal é um dos órgãos sociais da RA.
2. O Conselho Fiscal é constituído por três oficiais (um presidente, um vice-presidente e um secretário) e sempre que possível integrará um Técnico Oficial de Contas.
3. São competências do Conselho Fiscal:
a. Emitir os pareceres que o Presidente da assembleia-geral ou que a CE lhe solicite;
b. Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentadas anualmente à assembleia-geral;
c. Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas.