1. De acordo com o Artigo 9º dos Estatutos da Revista de Artilharia (RA), a Assembleia-Geral é um dos órgãos sociais da RA.
2. A assembleia-geral é constituída pela pluralidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A assembleia-geral é o órgão deliberativo da RA onde têm assento todos os membros que a integram e onde se delibera sobre os assuntos relativos à actividade da RA.
4. São atribuições da assembleia-geral:
a. Aprovar e alterar os estatutos;
b. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
c. Fixar anualmente o montante da quotas e das assinaturas;
d. Discutir e aprovar os planos de actividades, e sancionar os relatórios e as contas da gerência;
e. Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
f. Extinguir a RA.
5. A assembleia-geral reúne:
a. Em sessão ordinária, no último bimestre de cada ano a fim de aprovar o plano de actividades para o ano seguinte, bem como sancionar o relatório e as contas do ano cessante;
b. Extraordinariamente, por iniciativa do respectivo Presidente.