1. De acordo com o Artigo 9º dos Estatutos da Revista de Artilharia (RA), a Comissão Executiva (CE) é um dos órgãos sociais da RA.
2. A CE é constituída pelos associados eleitos que estejam no pleno gozo dos seus direitos de acordo com as seguintes funções:
a. Presidente da CE (Oficial General oriundo da Arma de Artilharia);
b. Vice-Presidente da CE (Oficial General, ou Coronel, oriundo da Arma de Artilharia);
c. Tesoureiro;
d. Editor e editor on-line;
e. Secretário;
f. Vogais do Conselho de Cultura Artilheira e Militar (CCAM).
3. A CE é constituida pela:
a. Presidência (Presidente, Vice-Presidente e Secretário);
b. Secretariado (Secretário e um oficial do CCAM (eventualmente));
c. Tesouraria (Tesoureiro);
d. Conselho Editorial (Editor e um/dois oficiais do CCAM (eventualmente));
e. CCAM (Presidente e oito vogais).
4. São atribuições da CE:
a. Deliberar sobre assuntos correntes da RA;
b. Registar em ata todas reuniões da RA;
c. Aprovar os conteúdos a publicar na RA e no seu site;
d. Acompanhar a contabilidade da RA.
5. A CE reúne:
a. Pela primeira vez, durante a primeira quinzena do mês de Janeiro, seguinte à eleição.
b. Em sessão ordinária, com uma periodicidade mensal;
c. Extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da CE.